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30 de julho de 2024

Você Sabia? CNH Brasileira será Válida na Itália

A CNH Brasileira será válida na Itália, ou seja Brasileiros residentes no país europeu há menos de seis anos podem solicitar habilitação italiana. Além disso

Escrito por Help Multas

Você Sabia? CNH Brasileira será Válida na Itália

A CNH Brasileira será válida na Itália, ou seja Brasileiros residentes no país europeu há menos de seis anos podem solicitar habilitação italiana.  Além disso sem a necessidade de novos exames, este benefício também vale para italianos que vivem no Brasil.

A regra foi renovada entre os governos dos dois países no início do mês. Hoje, são mais de 100 mil brasileiros vivendo no país peninsular. E são cerca de 800 mil pessoas com nacionalidade italiana que moram aqui, de acordo com a Embaixada da Itália.

Como Solicitar a Conversão da Carteira?

Para os brasileiros na Itália, deve-se solicitar a conversão da carteira à Motorizzazione Civile do seu local de residência. Sendo assim no novo acordo, a conversão da CNH para nacionalidade italiana ou brasileira só será possível para condutores das categorias A e B.

Contudo para habilitação das categorias C, D e E, é necessário passar por cursos de especialização nos dois países.

CNH Brasileira será Válida na Itália através dos Requisitos:

  • A carteira deve ser definitiva e estar em vigor, além disso carteira não pode ser provisória;
  • Residir em um dos países parte do acordo há menos de seis anos, tendo como referência a data em que apresenta o pedido de conversão;
  • Idade mínima estabelecida pelos respectivos regulamentos internos no que se refere à emissão da categoria de habilitação para a qual solicita a conversão;
  • Autoridades competentes podem exigir do solicitante atestado médico comprovando a posse de requisitos psicofísicos necessários para as categorias de habilitação solicitadas;
  • Restrições de condução e sanções previstas com relação à data de emissão da habilitação pelas regras internas das partes são aplicadas na nova carteira de habilitação, tendo como referência a data da primeira emissão da CNH;
  • O acordo aplica-se exclusivamente às CNHs emitidas antes da obtenção da residência por parte do titular no território da outra parte;
  • O acordo não se aplica a CNHs obtidas em substituição a documento expedido por terceiros estados e não conversível no território da parte que deveria fazer a conversão.